Habilitação para Estrangeiros
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Os procedimentos para os estrangeiros dirigirem no Brasil são divididos em 2 grupos: os que são de países que fazem parte da Convenção de Viena e os que não fazem.
Os candidatos vindos dos países que não fazem parte da Convenção de Viena (ex. Japão, China, Índia), além dos exames médico e psicotécnico em clínica credenciada, devem realizar também o exame prático de direção com as mesmas regras aplicadas aos brasileiros.DOCUMENTAÇÃO PARA ESTRANGEIROS DE PAÍSES NÃO INCLUIDOS NA CONVENÇÃO DE VIENA OU NO PRINCÍPIO DE RECIPROCIDADE
Primeira Habilitação de Estrangeiro no BrasilOriginal da carteira de motorista válida no país de origem (somente para apresentação) Original da tradução juramentada da carteira de habilitação Cópia autenticada ou original + cópia simples – CPF RNE ou protocolo Comprovante de residência
Obs.: em caso de protocolo é necessária a certidão original da Policia Federal com validade de permanência
Exames:Médico e psicotécnico Prática direção veicular Renovação Licença para Estrangeiro:
Original da licença vencida (azul) Cópia autenticada ou original + cópia simples – CPF RNE ou protocolo Comprovante de residência
Obs.: em caso de protocolo é necessária a certidão original da Policia Federal com validade de permanênciaExames:
Médico e psicotécnico Prática direção veicular DOCUMENTAÇÃO PARA ESTRANGEIROS DE PAÍSES INCLUIDOS NA CONVENÇÃO DE VIENA OU NO PRINCÍPIO DE RECIPROCIDADE
Estrangeiro PERMANENTE – Primeira Habilitação
Original carteira de motorista válida no país de origem (somente para apresentação) Original da tradução juramentada da carteira de habilitação Cópia autenticada ou original + cópia simples – CPF RNE ou protocolo Comprovante de residência
Obs. 1 – não é necessário exame de direção
Obs. 2 – será concedida uma Permissão para dirigir
Obs. 3 – se a habilitação do condutor estiver próxima à data do vencimento, o mesmo deverá realizar exames médico e psicotécnico em qualquer clínica CREDENCIADA pelo DETRAN.Renovação da Licença para Estrangeiro
Original da licença vencida Cópia autenticada ou original + cópia simples – CPF RNE ou protocolo Comprovante de residência
Obs.1 – não é necessário exame de direção
Obs.2 – são necessários exames médico e psicotécnico
Estrangeiro Dirigindo no Brasil
PROCEDIMENTO PARA TURISTA OU TEMPORÁRIO DE PAÍSES INCLUIDOS NA CONVENÇÃO DE VIENA OU NO PRINCÍPIO DE RECIPROCIDADE O condutor poderá dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação do país de origem, dentro do prazo de validade e acompanhada do documento de identificação no prazo máximo de 180 dias a partir da data de entrada no Brasil.* Se o condutor possuir a Carteira Internacional de Habilitação (dentro do prazo de validade), e se for turista ou temporário, o mesmo será isento das taxas, devendo comparecer no Setor de Atendimento ao Estrangeiro com os documentos pessoais acima citados e passaporte.
APÓS OS 180 DIAS
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