PID - Permissão Internacional para Dirigir

 


O que é?

A PID (Permissão Internacional para Dirigir) é o documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado. A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968, desde que seja apresentada junto com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro do prazo de validade.

Embora não seja obrigatória, pois só a CNH já seria aceita, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas (além do português, alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo). A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.


A PID é um documento impresso e padronizado, estabelecido pela:Portaria do Denatran nº 66 de 02 de abril de 2018.

Ele não é uma carteirinha, nem existe no formato digital.
VALIDADE: 

A Permissão para Dirigir (PID) tem validade de 3 anos a contar da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da Carteira Nacional de habilitação (CNH), o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de 3 anos.

Como solicitar:

  • ORIENTAÇÕES:
  1. Preencha o formulário eletrônico abaixo, e clique em "avançar";
  2. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido. Efetue o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados;
  3. Após a confirmação do pagamento, a PID será emitida.
  • OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. O solicitante deverá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto. Se o condutor ainda possuir a CNH sem foto, deverá renovar o documento primeiro, pois o Detran-MG não emite a PID para condutores com CNH sem fotografia.
  2. Para solicitar a PID verifique se sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está válida. caso esteja vencida, o condutor deverá renovar a CNH antes de solicitar a PID.
  3. Não existe reemissão (2ª via) da PID. Em caso de extravio, deverá ser solicitada uma nova Permissão Internacional para Dirigir (PID).
  4. Em alguns países, também é exigido uma certidão com dados do condutor. Para solicitar a certidão, acesse -> Certidão para Fins Internacionais.


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